Veja em quais situações acionar o seguro do condomínio e quem é responsável por fazer isso.
O seguro de condomínio é de contratação obrigatória, isso significa que os condomínios estão cobertos em diferentes situações que possam ocorrer e nestes casos podem contar com a indenização da seguradora.
É claro que não se espera precisar das coberturas contratadas, entretanto, situações inesperadas podem acontecer e nesse caso será preciso usufruir dos produtos contratados.
Saiba como deve ser feito o contato com a seguradora e quem deve manter esse relacionamento.
Quem pode acionar o seguro de condomínio?
A pessoa do condomínio responsável pelo relacionamento com a seguradora é o síndico, sendo que ele é quem deverá fazer todos os contatos seja para fazer o acionamento, buscar informações ou realizar modificações na apólice.
Os demais condomínios, no caso de haver necessidade devem comunicar o síndico seguindo as regras do local para que este faça o acionamento, os moradores nunca devem ligar para a seguradora a fim de resolver as situações.
Como fazer para acionar o seguro de condomínio?
Quando ocorre um problema no condomínio, antes de sair acionando o seguro o síndico precisa verificar se aquela situação está coberta, isso pode ser conferido na apólice.
O próximo passo é entrar em contato com o corretor de seguro e informar o ocorrido. Esse profissional poderá analisar melhor a situação e entrar em contato com a seguradora para informar o sinistro da maneira correta.
Entretanto, nem sempre se consegue falar com esse profissional por conta do horário ou dia da semana, mas comunicar o sinistro o quanto antes é fundamental. A opção nesse caso seria ligar para a seguradora e informar o que aconteceu de forma sucinta, sem detalhar muito a situação ou tentar das justificativas ou afirmar coisas que não se tem certeza.
Os cuidados ao comunicar um sinistro
A recomendação é sempre contatar o corretor para que ele informe o sinistro e isso ocorre porque o síndico nem sempre conhece os termos técnicos utilizados e pode acabar se confundindo. O resultado é que na comunicação do sinistro se passa informações erradas que podem anular a indenização.
É claro que a intenção nesse caso não é tentar ludibriar a seguradora, mas, adotar cuidados para que não seja comprometida a cobertura e pagamento da indenização.
Por exemplo, se o seguro cobre vendaval e uma porta de vidro e bateu com o vento, não é possível garantir que naquele momento corria um vendaval, pois seria preciso que houvesse uma velocidade mínima. O aconselhável seria apenas dizer que a porta de vidro quebrou sem dar muitos detalhes e deixar que o seguro avalie se a situação está coberta, porém, se o síndico informar que um vento fez a porta bater e quebrar, provavelmente perderá o direito a indenização.
Por conta desses possíveis problemas que venham a surgir, no momento de acionar o seguro de condomínio é preciso conhecer muito bem os termos que serão utilizados, pois, as seguradoras costumam considerar a primeira versão utilizada na informação do sinistro.
Agora sabe que se precisar acionar o seguro de condomínio é indicado primeiro falar com o seu corretor, mas, se tiver que conversar com a seguradora, se atente aos termos e sempre resuma o ocorrido.

Especialista em Seguro de Condomínios. Pós-graduado em Direito Imobiliário e MBA em Gestão de Negócios. Bacharel em Ciências Econômicas, Corretor de Seguros habilitado em todos os ramos, Perito Avaliador de Imóveis com registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, no Conselho Nacional de Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis.