Veja quando a seguradora pode cancelar o seguro de condomínio e que nem todas as situações são inesperadas.
Proteger o condomínio é dever do síndico para isso ele precisa cumprir com uma série de deveres, porém, a seguradora pode cancelar o seguro de condomínio em algumas situações, sejam elas por erro ou por utilização do serviço.
Para que não seja surpreendido pelo cancelamento indesejável é preciso saber em que situações ele pode ocorrer e evitar as que são indesejadas.
Quando existe concordância entre as partes
A seguradora pode cancelar o seguro de condomínio se o contratante concordar, por exemplo, se a venda desse tipo de seguro for descontinuada e a seguradora conversar com o síndico e esse aceitar o cancelamento, poderá ser feito.
Vale ressaltar que nesse caso é preciso que as partes entrem em acordo, diferente do que ocorre quando é o segurado que faz o pedido.
Ocorre da indenização alcançar o capital segurado
Já está previsto na apólice que o seguro ficará vigente até que o capital segurado seja atingido, isso quer dizer que dependendo do valor da indenização o seguro poderá ser cancelado.
No caso de ocorrer grandes danos ao condomínio como um incêndio que atinja boa parte dele ou um desmoronamento do edifício, será paga a indenização do valor máximo contratado e após isso o seguro de condomínio será automaticamente cancelado.
Outra possibilidade nesse caso é que o seguro seja acionado diversas vezes e a soma das indenizações atinja o limite do capital segurado, nesse caso a seguradora pode cancelar o seguro de condomínio.
Seguradora pode cancelar o seguro de condomínio por inadimplência
Essa situação normalmente ocorre de forma indesejada, pois, o condomínio deixa de pagar o seguro e dessa forma perde o direito às coberturas contratadas.
A partir do momento em que ocorre o atraso de uma das parcelas, as coberturas já ficam suspensas, nesse caso as seguradoras costumam fazer a comunicação do atraso, fornecem um prazo para regularização, mas cobram juros e multa.
Se a inadimplência continuar as seguradoras podem cancelar a apólice e fornecer apenas a cobertura referente ao período proporcional que foi pago, contudo é preciso que seja informado que o cancelamento será efetuado.
Quando se detecta fraude ou informações falsas
Quando se contrata o seguro de condomínio é preciso prestar algumas informações à seguradora, essas devem ser as mais fiéis possível, pois, com base nelas será estabelecido o valor do prêmio e os riscos existentes.
Se por má fé houver informações prestadas de forma incorreta e a seguradora detectar, o seguro poderá ser cancelado, porém é possível que ela também faça o acréscimo no valor do prêmio e corrija os riscos.
Um exemplo seria uma tubulação antiga que está prestes a apresentar problemas, mesmo sabendo disso o síndico não informa a seguradora no momento da contratação, isso pode afetar todo o seguro.
É preciso conhecer bem as regras de funcionamento desse produto, pois, a seguradora pode cancelar o seguro de condomínio seja pela utilização das coberturas o que seria considerado normal, ou por utilização indevida dos serviços o que poderia causar prejuízos ao contratante.
Especialista em Seguro de Condomínios. Pós-graduado em Direito Imobiliário e MBA em Gestão de Negócios. Bacharel em Ciências Econômicas, Corretor de Seguros habilitado em todos os ramos, Perito Avaliador de Imóveis com registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, no Conselho Nacional de Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis.