Como todos sabemos, o seguro de condomínio é um produto ofertado pelas seguradoras com a finalidade de oferecer proteção ao condomínio de eventos futuros e inesperados. Quando o síndico promove a contratação de um seguro, com certeza, espera que não precise usá-lo tão cedo, desta maneira guardando sua apólice na gaveta mas com a tranquilidade de que está coberto daquilo que precisa. Mas, se houver um sinistro, conte com a apólice do seu seguro de condomínio, e deixe que a gente ensina o passo a passo, veja:
O primeiro passo: como agir?
Ao ser informado ou identificar um sinistro, o primeiro passo que o síndico, sub-síndico, conselheiro ou quem assumir a postura de representar o sinistro deve fazer é entrar em contato com o seu corretor de seguros que o auxiliou na contratação da apólice. Você deverá relatar a seu corretor itens como: data do sinistro, horário estimado do sinistro, breve descrição (resumo) do fato ocorrido e, se possível, anexar fotos.
Corretor ciente, o que ele fará?
Com a passagem das informações acima para o seu corretor de seguros, este profissional irá realizar a comunicação do sinistro junto a Seguradora. Ele entrará no sistema da Seguradora ou, formalizará por e-mail, a ocorrência de um sinistro específico, no cliente específico, com o breve ocorrido. A seguradora muito provavelmente solicitará uma série de documentos para dar entrada na abertura do sinistro.
Após a comunicação do sinistro, o que acontece?
Inicia-se o que chamamos de processo de regulação de sinistros.
Após a comunicação de sinistro do seguro de condomínio, a seguradora irá recepcionar as informações e, muito provavelmente, agendará um profissional para que execute uma vistoria para a inspeção da natureza, causa e extensão do dano no local informado. Mas, para isso, atente-se, esse agendamento será feito por telefone e o condomínio deverá designar uma pessoa para atender a ligação e combinar o encontro e apresentação da extensão dos danos ao referido profissional. A esta etapa de regulação de sinistro, se dá o nome de APURAÇÃO DE DANOS.
Uma observação importante, quando o sinistro é de pequena extensão, em algumas ocasiões a seguradora opta por realizar a indenização sem visitar o condomínio, ou seja, sem a realização de inspeção no local.
Vistoria realiza pelo profissional designado pela seguradora, e agora?
É nesta fase que a seguradora recebe o relatório de vistoria, analisa toda a documentação e verifica se há ou não cobertura para o sinistro informado e, havendo cobertura, faz o diagnóstico e levantamento dos custos indenizáveis. A este procedimento, é dado o nome de REGULAÇÃO DE SINISTROS.
Ok, mas e então, quando a seguradora vai realizar a indenização?
Após a etapa de regulação de sinistros, se comprovado que há cobertura, a seguradora entrará na etapa de LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO, quando deverá realizar o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias, de acordo com a própria SUSEP, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais.
A corretora de seguros contratada irá lhe auxiliar em todo este processo, por isto é importante buscar um profissional que atenda o edifício não apenas na cotação, mas também no acompanhamentos de sinistros.
Especialista em Seguro de Condomínios. Pós-graduado em Direito Imobiliário e MBA em Gestão de Negócios. Bacharel em Ciências Econômicas, Corretor de Seguros habilitado em todos os ramos, Perito Avaliador de Imóveis com registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, no Conselho Nacional de Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis.