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Saiba tudo sobre renovação do seguro de condomínio

Saiba tudo sobre a renovação do seguro de condomínio

Saiba tudo sobre a renovação do seguro de condomínio e tire suas dúvidas!

Obrigatório para prédios comerciais, residenciais e mistos, o seguro de condomínio é um mecanismo de proteção comunitário que se aplica às partes comuns e a itens estruturais das unidades autônomas das edificações.

Importante para garantir a segurança de todos os usuários, o seguro de condomínio levanta muitas questões e dúvidas quando tratamos da sua renovação.

Se você também se encontra em dúvida sobre este tema, leia esse artigo e saiba como proceder à renovação do seguro de condomínio sem dores de cabeça!

Apólices: entenda as diferenças

Na hora de escolher o seguro de condomínio, é muito importante se atentar para as suas coberturas e diferenças.

A legislação obriga que apenas a cobertura básica, ou seja, incêndio, raio e explosão, sejam cobertas pelo seguro, mas é importante entender as necessidades do condomínio para escolher uma apólice que atenda à demanda sem colocar a segurança e integridade da estrutura e de seus utilizadores.

Desta forma, o condomínio pode optar por apólices de cobertura simples (que cobrem apenas os dispostos mínimos obrigatoriamente por lei) ou de cobertura mais extensa, conhecido como cobertura ampla, que pode assegurar assistência e ressarcimento por danos materiais ao condomínio em caso de inundações, desmoronamento, assaltos, vandalismo ou outras ocorrências.

Vale lembrar que todas as seguradoras podem personalizar os planos de seguro de condomínio com coberturas de desastres naturais e que é relevante fazer uma pesquisa de mercado antes da renovação do seguro de condomínio para comparar propostas e obter a melhor relação apólice-valor possível.

Quando é necessário renovar o seguro?

A renovação do seguro de condomínio deve ocorrer anualmente e de forma ininterrupta.

Independentemente de manter a mesma seguradora ou de mudar de prestador de serviço, é muito importante que os prazos de renovação sejam respeitados, sob pena de o condomínio ficar à mercê de riscos de segurança e de o mesmo incorrer em infração e ao pagamento de multas.

A quem cabe fazer a renovação do seguro de condomínio?

De acordo com o Artigo 22 da Lei n.º 4.591 que determina os dispostos legais sobre os condomínios, é o síndico quem deve proceder à renovação do seguro.

Além disso, o síndico responde também legalmente por todas as ocorrências no objeto segurado (condomínio).

Pagamento do seguro: o que diz a lei

Relativamente ao pagamento do seguro de condomínio, diz a lei que o mesmo é considerado uma despesa de manutenção do mesmo e, por isso, responsabilidade de todos os usufrutuários.

No caso dos condomínios de habitação (que constituem a maior fatia de consumidores de seguros de condomínios), o valor do seguro é dividido por todos os moradores, sendo incluído na taxa mensal cobrada aos mesmos.

Em caso de recusa em proceder ao pagamento do mesmo, o condomínio pode acionar judicialmente os mecanismos legais para obrigar o(s) morador(es) a cumprir com este disposto.

Seguro em dia: a segurança de todos em primeiro lugar!

Independentemente do seu valor, o seguro de condomínio deve ser encarado como uma prioridade absoluta e toda a informação sobre a apólice e sua(s) cobertura(s) deve ser disponibilizadas aos condôminos, de modo a tranquilizá-los e a oferecer a melhor resposta às suas necessidades de conforto e segurança no uso do edifício.

Não se esqueça: manter a renovação do seguro de condomínio em dia é a garantia da segurança de todos!

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