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Lei do seguro para condomínio

Lei do seguro para condomínio: seguro é obrigatório e essencial

Você sabia que existe uma lei do seguro para condomínio? Sabia que ela obriga a contratação dessa proteção e que sua falta pode gerar multas? Acompanhe o texto e descubra tudo sobre o assunto!

Segundo o artigo 1.346 do Código Civil, “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.

Assim, é obrigatória a contratação dessa proteção para condomínios de todos os tipos — comerciais, residenciais e mistos, sejam eles horizontais ou verticais. É imprescíndivel que o síndico se atente à legislação e avalie com cuidado a contratação do seguro.

Tanto condomínios verticais (apartamentos) quanto horizontais (casas, por ex), o seguro contratado cuidará das áreas comuns e sua estrutura. Na hipótese do morador desejar proteger o próprio imóvel, deverá contratar um seguro residencial que cubra os riscos envolvidos da porta do seu apartamento para dentro.

Também de acordo com a legislação do seguro para condomínio, caso o “sinistro destrua menos de dois terços da edificação, o síndico promoverá o recebimento do seguro e a reconstrução ou os reparos nas partes danificadas”.

Coberturas mais comuns do seguro condomínio

A lei do seguro de condomínio é muito importante, pois garante auxílio aos prédios e moradores em caso de sinistro. Mas, na hora de contratar a proteção, é preciso se atentar a algumas coberturas.

A cobertura básica de um seguro de condomínio protege contra incêndio, raio e explosão, entretanto, é indicado a contratação de coberturas adicionais como poderemos ver abaixo ou, ainda, a contratação do seguro em cobertura ampla. Este último, vai garantir quase todas as coberturas do condomínio na importância segurada contratada, exceto responsabilidade civil, que deverá ser contratada a parte.

Uma deficiência do seguro de condomínio em cobertura simples é que a apólice não irá garantir desmoronamento de toda a edificação, uma vez que essa cobertura só consta na cobertura ampla, no entanto, é possível ainda na simples contratar a cobertura de desmoronamento, mas sabendo que haverá um limite de valor que habitualmente encontramos na seguradoras na ordem de até R$500 mil.

Este LMI (limite máximo indenizável) poderá cobrir levantamento de muros, de desmoronamentos parciais, no entanto na maioria das edificações prediais não chegará nem próximo do custo total. Outrossim, não é incomum encontrar condomínios em que a importância seguradora é superior a R$50 milhões de reais.

Pensando nisso, é preciso dizer que as coberturas adicionais podem variar conforme a seguradora. As companhias oferecem serviços variados, e podem ter um ou outro diferencial.

De qualquer forma, algumas proteções extras são bastante comuns nas companhias de seguro. Listamos várias delas abaixo:

  • Quebra de vidros;
  • Alagamento;
  • Queda de aeronaves;
  • Roubo/furto de bens do condomínio e/ou moradores;
  • Vendaval;
  • Tornado;
  • Granizo;
  • Danos elétricos;
  • Impacto de veículos;
  • Acidentes pessoais de funcionários;
  • Desmoronamento;
  • Responsabilidade civil do condomínio (para danos materiais e corporais após acidentes nas áreas comuns do condomínio).

Quem paga pelo seguro de condomínio?

O seguro de condomínio tem o custo embutido na taxa de condomínio. Portanto, podemos afirmar que todos os proprietários e inquilinos das unidades autônomas pagam por ele.

Sanções no descumprimento da lei do seguro para condomínio

Além de definir proteções e obrigatoriedade, a legislação sobre seguro para condomínio fala sobre as sanções que um condomínio pode sofrer se não contratar seguro.

A contratação do seguro deve ser feita logo após a concessão do “habite-se” ao prédio. O prazo máximo entre a concessão e a proteção é de 120 dias.

Passado esse período, caso o serviço não tenha sido contratado, uma multa poderá ser aplicada. A responsabilidade recairá sobre a construtora ou sobre o representante legal da edificação, caso constituído.

A multa mensal cobrada corresponderá a 1/12 (um doze avos) do imposto predial e deverá ser paga ao município.

Se um sinistro ocorrer e causar prejuízos sem ter a cobertura de um seguro, o síndico será o responsável por ressarcir o prédio e moradores.

Agora que você já conhece um pouquinho a lei do seguro para condomínio, não se esqueça de solicitar ao seu corretor diversas cotações pois para compará-las, em coberturas e preços, e tomar sua decisão de forma orientada e segura.

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