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Como funciona o sinistro do seguro de condomínio

Como funciona o sinistro do seguro de condomínio

Entenda como funciona o sinistro do seguro de condomínio e como fazer para comunicar ocorridos a seguradora. 

Todos os condomínios precisam ter um seguro, sendo que a contratação do serviço é de responsabilidade do síndico ou administradora.

Esse serviço visa proteger os bens comuns a todos os condôminos e quando ocorre algum dano é preciso registrar o sinistro do seguro de condomínio.

O que fazer antes de acionar o seguro?

Antes de comunicar o ocorrido a seguradora, o síndico deve ter conhecimento sobre o que a apólice cobre. Existem algumas coberturas que são obrigatórias por lei, já outras como impactos de veículos são opcionais. É preciso verificar o que está contratado e se inclui o dano que foi causado. 

Ter conhecimentos dos termos também é importante, isso porque a seguradora pode interpretar mal um comunicado de sinistro e entender que o dano não está coberto.

Como informar o sinistro do seguro de condomínio

O ideal é entrar em contato com o corretor de seguros, pois, esse profissional conseguirá orientar melhor sobre como informar a seguradora e passar as orientações. Muitas vezes ele pode ficar responsável pela abertura do sinistro.

Se optar por contatar diretamente a seguradora não há problema, porém, se atente a resumir as informações de forma que possa ficar claro o ocorrido e não gere dúvidas em relação a interpretação. 

Tenha sempre informações essenciais como o que correu, horário e data dos eventos.

A vistoria da seguradora

Após registrado o sinistro do seguro de condomínio é comum que seja enviado até o local um perito para avaliar os danos que foram causados e entender o que será necessário para fazer os reparos. Dependendo da situação o sinistro pode ser aprovado sem que ninguém vá até o local. 

Muitas vezes podem ser solicitados documentos para que seja dado andamento a aprovação do sinistro, sempre providencia o quanto antes para não interromper esse processo.  

Independentemente dos procedimentos adotados, a orientação é de não mexer em nada até que seja vistoriado ou haja um “ok” para dar prosseguimento as próximas etapas.

A indenização do seguro de condomínio

Verificado que o os danos estão contemplados na cobertura do seguro de condomínio, será liberado para que seja feito o orçamento do reparo. É comum que as seguradoras solicitem três orçamentos diferentes para que possa aproveitar o reparo.

Não se deve começar nenhuma obra antes da aprovação, isso porque pode haver o risco de ser negado e a indenização não se paga. 

Após enviar as propostas do orçamento, a seguradora aprovará uma delas, lembrando que existe um limite de indenização previsto na apólice. Se os danos superarem esse valor, a seguradora se limitará a pagar o que foi combinado.

Dependendo da situação, a seguradora pagará os custos diretamente para a empresa que realizará o serviço de recuperação do condomínio, em outros, por exemplo, quando os danos forem totais, poderá ser pago em dinheiro.

Vale ressaltar que o sinistro do seguro de condomínio pode exigir o pagamento da franquia, uma espécie de coparticipação do condomínio com os custos totais. Portanto, não acredite que não haverá nenhum custo, mesmo havendo cobertura.

O sinistro do seguro de condomínio deve ser comunicado sempre que houver algum dano que esteja coberto pelo seguro, mas, não deve ser tomada nenhuma iniciativa sem que haja aprovação da seguradora. 

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