Pensando em fazer a contratação de seguro condominial, mas não quer ter problemas depois? Então, acompanhe o texto e saiba como evitar os principais erros.
Fazer a contratação do seguro condominial é algo obrigatório por lei. A regra está definida no Art. 1.346 do Código Civil, e ainda há outras normas sobre o assunto.
Mas é preciso cuidado para não cometer erros nessa contratação. Acompanhe abaixo!
4 erros para você não cometer na contratação de seguro condominial
1. Oferecer informações incompletas
A seguradora precisa sempre do máximo de informações possível. Primeiro, na hora da contratação do seguro condominial. As informações prestadas vão influenciar diretamente o custo da proteção.
Já após um sinistro, é preciso apresentar à empresa data, hora, circunstâncias da ocorrência, envolvidos no sinistro, bens e pessoas atingidas, e mais.
Mais importante: todas as informações prestadas à seguradora devem ser verdadeiras. Não tente manipular os fatos, pois isso pode causar muitos problemas. Inclusive com a acusação de fraude e negativa de indenização pela empresa.
2. Supor que a seguradora cobre tudo
Na hora que o seguro de condomínio é contratado, é fundamental ter a certeza do que ele cobre. As seguradoras possuem coberturas diferentes, e pode ser que a sua empresa não ofereça a proteção esperada.
Vale dizer que, muito dificilmente, as seguradoras vão cobrir todos os sinistros possíveis no condomínio. Mas, abaixo, listamos algumas das coberturas mais comuns.
- Roubos, furtos e assaltos;
- Danos elétricos;
- Queda de raios;
- Explosões;
- Impacto de veículos;
- Quebra de vidros;
- Ações de vendavais;
- Queda de aeronaves;
- Responsabilidade civil etc.
3. Não consultar os condôminos
A contratação de seguro condominial é de responsabilidade do síndico do prédio. Mas, para pagar a proteção, será preciso usar parte da despesa ordinária do condomínio.
Ou seja, a despesa será dividida entre os moradores. Então, na hora de contratar o seguro, eles deverão concordar com a proteção em assembleia. Assim, o síndico não terá que ouvir questionamentos depois.
Mas é importante destacar que a contratação de uma apólice simples não requer a consulta em assembleia. Essa obrigação de consulta só existe quando o condomínio opta por apólices extras, que têm custo maior.
4. Não informar a seguradora sobre reparos
A seguradora só paga despesas após sinistros quando é informada antes do reparo. Logo, se o serviço for contratado por fora, sem autorização da empresa, é provável que ele não seja reembolsado.
Para evitar esse tipo de problema, sempre entre em contato com a empresa após um sinistro. Então, ela poderá indicar os próximos passos e solicitar o reparo do que estiver danificado.
O mesmo vale para um veículo que sofrer danos dentro do condomínio. É provável que sua apólice condominial cubra. Então, você deverá informar a seguradora sobre o ocorrido.
Mas lembre-se: a seguradora só vai cobrir sinistros que aparecem na apólice do seguro condominial. As demais situações deverão ter conserto pago pelo próprio condomínio.
Pronto! Agora você já sabe como fazer a contratação de seguro condominial sem erros. Não se esqueça de pesquisar entre as seguradoras, para ter a melhor cotação.

Especialista em Seguro de Condomínios. Pós-graduado em Direito Imobiliário e MBA em Gestão de Negócios. Bacharel em Ciências Econômicas, Corretor de Seguros habilitado em todos os ramos, Perito Avaliador de Imóveis com registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, no Conselho Nacional de Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis.