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Erros mais comuns na contratação de seguro condominial

Erros mais comuns na contratação de seguro condominial

Pensando em fazer a contratação de seguro condominial, mas não quer ter problemas depois? Então, acompanhe o texto e saiba como evitar os principais erros.

Fazer a contratação do seguro condominial é algo obrigatório por lei. A regra está definida no Art. 1.346 do Código Civil, e ainda há outras normas sobre o assunto. 

Mas é preciso cuidado para não cometer erros nessa contratação. Acompanhe abaixo!

4 erros para você não cometer na contratação de seguro condominial

1. Oferecer informações incompletas

A seguradora precisa sempre do máximo de informações possível. Primeiro, na hora da contratação do seguro condominial. As informações prestadas vão influenciar diretamente o custo da proteção.

Já após um sinistro, é preciso apresentar à empresa data, hora, circunstâncias da ocorrência, envolvidos no sinistro, bens e pessoas atingidas, e mais.

Mais importante: todas as informações prestadas à seguradora devem ser verdadeiras. Não tente manipular os fatos, pois isso pode causar muitos problemas. Inclusive com a acusação de fraude e negativa de indenização pela empresa.

2. Supor que a seguradora cobre tudo

Na hora que o seguro de condomínio é contratado, é fundamental ter a certeza do que ele cobre. As seguradoras possuem coberturas diferentes, e pode ser que a sua empresa não ofereça a proteção esperada.

Vale dizer que, muito dificilmente, as seguradoras vão cobrir todos os sinistros possíveis no condomínio. Mas, abaixo, listamos algumas das coberturas mais comuns.

  • Roubos, furtos e assaltos;
  • Danos elétricos;
  • Queda de raios;
  • Explosões;
  • Impacto de veículos;
  • Quebra de vidros;
  • Ações de vendavais;
  • Queda de aeronaves;
  • Responsabilidade civil etc.

3. Não consultar os condôminos

A contratação de seguro condominial é de responsabilidade do síndico do prédio. Mas, para pagar a proteção, será preciso usar parte da despesa ordinária do condomínio.

Ou seja, a despesa será dividida entre os moradores. Então, na hora de contratar o seguro, eles deverão concordar com a proteção em assembleia. Assim, o síndico não terá que ouvir questionamentos depois.

Mas é importante destacar que a contratação de uma apólice simples não requer a consulta em assembleia. Essa obrigação de consulta só existe quando o condomínio opta por apólices extras, que têm custo maior.

4. Não informar a seguradora sobre reparos

A seguradora só paga despesas após sinistros quando é informada antes do reparo. Logo, se o serviço for contratado por fora, sem autorização da empresa, é provável que ele não seja reembolsado.

Para evitar esse tipo de problema, sempre entre em contato com a empresa após um sinistro. Então, ela poderá indicar os próximos passos e solicitar o reparo do que estiver danificado.

O mesmo vale para um veículo que sofrer danos dentro do condomínio. É provável que sua apólice condominial cubra. Então, você deverá informar a seguradora sobre o ocorrido.

Mas lembre-se: a seguradora só vai cobrir sinistros que aparecem na apólice do seguro condominial. As demais situações deverão ter conserto pago pelo próprio condomínio.

Pronto! Agora você já sabe como fazer a contratação de seguro condominial sem erros. Não se esqueça de pesquisar entre as seguradoras, para ter a melhor cotação.

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