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Sinistro em Seguro de Condomínio

Sinistro em Seguro de Condomínio, e agora?

Como todos sabemos, o seguro de condomínio é um produto ofertado pelas seguradoras com a finalidade de oferecer proteção ao condomínio de eventos futuros e inesperados. Quando o síndico promove a contratação de um seguro, com certeza, espera que não precise usá-lo tão cedo, desta maneira guardando sua apólice na gaveta mas com a tranquilidade de que está coberto daquilo que precisa. Mas, se houver um sinistro, conte com a apólice do seu seguro de condomínio, e deixe que a gente ensina o passo a passo, veja:

O primeiro passo: como agir?

Ao ser informado ou identificar um sinistro, o primeiro passo que o síndico, sub-síndico, conselheiro ou quem assumir a postura de representar o sinistro deve fazer é entrar em contato com o seu corretor de seguros que o auxiliou na contratação da apólice. Você deverá relatar a seu corretor itens como: data do sinistro, horário estimado do sinistro, breve descrição (resumo) do fato ocorrido e, se possível, anexar fotos.

Corretor ciente, o que ele fará?

Com a passagem das informações acima para o seu corretor de seguros, este profissional irá realizar a comunicação do sinistro junto a Seguradora. Ele entrará no sistema da Seguradora ou, formalizará por e-mail, a ocorrência de um sinistro específico, no cliente específico, com o breve ocorrido. A seguradora muito provavelmente solicitará uma série de documentos para dar entrada na abertura do sinistro.

Após a comunicação do sinistro, o que acontece?

Inicia-se o que chamamos de processo de regulação de sinistros.

Após a comunicação de sinistro do seguro de condomínio, a seguradora irá recepcionar as informações e, muito provavelmente, agendará um profissional para que execute uma vistoria para a inspeção da natureza, causa e extensão do dano no local informado. Mas, para isso, atente-se, esse agendamento será feito por telefone e o condomínio deverá designar uma pessoa para atender a ligação e combinar o encontro e apresentação da extensão dos danos ao referido profissional. A esta etapa de regulação de sinistro, se dá o nome de APURAÇÃO DE DANOS.

Uma observação importante, quando o sinistro é de pequena extensão, em algumas ocasiões a seguradora opta por realizar a indenização sem visitar o condomínio, ou seja, sem a realização de inspeção no local.

Vistoria realiza pelo profissional designado pela seguradora, e agora?

É nesta fase que a seguradora recebe o relatório de vistoria, analisa toda a documentação e verifica se há ou não cobertura para o sinistro informado e, havendo cobertura, faz o diagnóstico e levantamento dos custos indenizáveis. A este procedimento, é dado o nome de REGULAÇÃO DE SINISTROS.

Ok, mas e então, quando a seguradora vai realizar a indenização?

Após a etapa de regulação de sinistros, se comprovado que há cobertura, a seguradora entrará na etapa de LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO, quando deverá realizar o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias, de acordo com a própria SUSEP, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais.

A corretora de seguros contratada irá lhe auxiliar em todo este processo, por isto é importante buscar um profissional que atenda o edifício não apenas na cotação, mas também no acompanhamentos de sinistros.

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