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Seguro de Vida para Funcionários de Condomínios

O seguro de vida em grupo para colaboradores de condomínios deve sempre estar atento às exigências do sindicato da categoria da região do condomínio. Este sindicato, emite convenções coletivas determinadas entre o sindicato da categoria e o sindicato patronal, chegando a um senso comum do que deve constar e seus respectivos valores de coberturas. Algumas informações importantes sobre o seguro de vida abaixo, tanto para os ramos de seguro de vida individual, quanto para seguro de vida empresarial ou seguro de vida para funcionários de condomínios:

O seguro é hoje em dia uma das mais importantes instituições e de máxima influência para a sociedade. Seu objetivo primordial é facilitar a tarefa de previdência, mediante a reunião de muitas pessoas, concorrendo todas para a massa comum, a fim de que esta possa suprir, em determinado momento, as necessidades eventuais de algumas daquelas pessoas.

As características básicas do seguro são: previdência, incerteza e “a reunião de um grande número de riscos homogêneos que permite estabelecer o equilíbrio aproximado entre as prestações dos segurados e as contraprestações do segurador”.

Dentre as definições encontradas de autores célebres como Manes, Chauton e Hemard, temos a de Hemard que é mais completa e abarca todos os elementos indispensáveis à institui¬ção do seguro: “uma operação pela qual, mediante o pagamento de uma pequena remuneração, uma pessoa, o segurado, promete para si próprio ou para outrem, no caso de um determinado evento, a que se dá o nome de risco, uma prestação de uma terceira pessoa, o segurador, que, assumindo um conjunto de riscos, os compensa de acordo com as leis da estatística e o princípio do mutualismo”.

Vejamos porque a definição de Hemard apresenta todos os elementos indispensáveis para a instituição do seguro:

Sinistro – é o risco ocorrido.

Segurador – é a pessoa que assume a responsabilidade do risco.

Segurado – é a pessoa em relação a quem se assume a responsabilidade do risco.

Prêmio – é a remuneração que o segurado paga ao segurador para que este assuma a responsabilidade do risco.

Os seguros podem ser classificados em dois grandes grupos: de coisas e de pessoas. No de coisas estão enquadrados os ramos de incêndio, transportes, etc, e no de pessoas, os seguros dos ramos: vida, acidentes pessoais, invalidez, enfermidade, etc. O primeiro grupo denomina-se seguros de ramos elementares, e o segundo, seguros de vida.

Chama-se seguro de vida aquele em que a duração da vida humana serve de base para o cálculo do prêmio devido ao segurador, para que este se obrigue a pagar ao beneficiário do seguro um capital ou uma renda determinados, por morte do segurado ou caso este sobreviver a um prazo convencionado.

O contrato de seguro de vida é dos mais recentes. Durante muito tempo foi considerado como uma especulação imoral e, por isso, proibida a sua prática. O nosso Código Comercial, que é de 1850, proibia (art. 686, 2) e fulminava de nulidade absoluta (art. 6.774) o seguro de vida de pessoa livre; permitia-o tão-sòmente sobre a vida dos escravos, porque estes sendo objeto de propriedade, não eram considerados pessoas e sim coisas.

Foi só nas últimas décadas do século XIX que esse seguro começou a desenvolver-se entre nós até ser expressamente consagrado pelo Código Civil (art. 1.440 e 1.471 a 1.476).

Como todo seguro, também o seguro de vida se baseia no mutualismo e no cálculo das probabilidades que nessa espécie de seguros é feito, com o auxílio das chamadas “tábuas de mortalidade ou de sobrevivência”. Suponhamos que mil indivíduos da mesma idade, gozando saúde normal, contraem, na mesma época, um seguro, em caso de morte, pelo mesmo capital. As tábuas de mortalidade permitirão calcular quantos desses indivíduos morrerão provavelmente no primeiro ano, quantos no segundo, e assim sucessivamente até a morte do último deles.

De acordo com esses dados, o segurador sabe, de antemão e com um certo grau de precisão, quanto deverá despender em cada um daqueles anos com o pagamento dos capitais estipulados para os mil segurados.

Sabe também que o risco de morte irá crescendo de ano para ano, à medida que os referidos segurados forem envelhecendo, porque, a não ser no período infantil, quanto mais velho é o indivíduo, tanto maior é a probabilidade da sua morte.

Quanto ao número de pessoas seguradas, as apólices de seguro de vida podem ser: seguro individual, seguro em conjunto sobre duas ou mais vidas, seguro temporário de pequenos grupos reunidos (baby-group) e seguro temporário em grupo.

Seguro de vida individual: é feito e calculado para uma única pessoa. Apresenta as seguintes modalidades: seguro para o caso de morte, seguro para o caso de sobrevivência, seguro misto, que é uma combinação dos dois anteriores, e seguro a termo fixo, aquele em que a seguradora se compromete a pagar um capital ou uma renda no término de um prazo prefixado, cessando o pagamento dos prêmios periódicos com a morte do segurado. Se ocorrer a morte do segurado antes do prazo estabelecido, a importância devida pela seguradora só será paga no final daquele prazo.

Seguro de vida em conjunto para duas ou mais vidas: a cobertura deste seguro abrange mais de uma vida com uma só apólice, para garantir o pagamento de um capital ou de uma renda. O valor do prêmio a ser pago pelo conjunto de segurados depende da idade de cada um e das probabilidades de morte ou de sobrevivência dos mesmos. Comumente esse contrato é utilizado para segurar marido e mulher ou sócios de firmas comerciais, podendo ser indicado, neste caso, como beneficiário, a pessoa jurídica. As principais modalidades são: 1. seguro para caso de morte – a importância segurada será paga, logo após o falecimento de um dos segurados, ao sobrevivente; a importância segurada só será paga aos beneficiários, quando ocorrer o falecimento do último segurado sobrevivente; 2. seguro para casos de sobrevivência – a importância segurada será paga ao término do período de tempo estipulado, se todos os segurados estiverem com vida; a importância segurada será paga a todos os sobreviventes do grupo no término do deferimento.

Seguro de vida temporário de pequenos grupos agregados (babygroups): destina-se a segurar empregados de pequenas firmas ou entidades que tenham no máximo 50 empregados e no mínimo 7, extensivo aos dirigentes desde que estes tenham atividades regulares na firma ou entidade. Estes grupos segurados são agrupados de acordo com a afinidade de atividade, formando assim um grupo maior, que nunca poderá ser inferior a 200 vidas, para fins de aceitação, e 150 vidas, para fins de manutenção.

Seguro de vida temporário em grupo: destina-se a segurar os empregados (e suas esposas) de estabelecimentos comerciais, industriais e associados de entidades recreativas, culturais e representativas de categorias profissionais, por meio de uma única apólice denominada mestra, emitida em nome do empregador, ou associação, que é estipulante do seguro. Cada segurado, por sua vez, receberá um documento chamado certificado de seguro em grupo, no qual são registrados, além do nome do segurado, a importância do risco individual e um extrato das condições de apólice. Este seguro é feito por um ano, sendo reajustado no aniversário da apólice em virtude do envelhecimento do grupo segurado. O seguro de vida em grupo caracteriza-se pela duração anual do risco e estabelecimento de um prêmio médio para todos os componentes do grupo.

Fonte: Edmundo Êboli, artigo publicado na scielo

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