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Seguro de Condomínio – Informações Gerais

O chamado “Seguro Incêndio”

A lei 10.406, em seu artigo 1.346, fez obrigatório os seguros de todas as edificações, tanto para risco de incêndio quanto para destruição total ou parcial. Deste modo, deverá o síndico separadamente responder por negligência em decorrência de um sinistro em que o seguro obrigatório não foi contratado.

Risco de Veículos no interior do Condomínio

O condomínio possui responsabilidade sobre veículos acostados em sua garagem, logo, comprovada a culpa do dano ou subtração, deverá ressarcir o veículo ao seu proprietário, seja ele morador ou não. Deste modo, recomenda-se a contratação da cobertura de RC Guarda de Veículos de Terceiros que, a partir da importância segurada escolhida (leia-se valor determinado para aquela cobertura) será ressarcido em caso de sinistro.

Exemplo:

Síndico Joãozinho contrata o seguro de condomínio para o Edifício Morada. Ocorre que, na madrugada, ao passo em que o porteiro dorme, meliantes adentram o prédio e conseguem furtar o veículo do morador, seu Seu José. Após toda a ação, o porteiro percebe e logo aciona o Seu José. Na manhã seguinte, seu José liga aflito para o síndico Joãozinho, que o acalma, informa ao proprietário que possui uma apólice de seguro com cobertura para Guarda de Veículos de Terceiros no valor de R$100.000,00. Logo, o Sr. José poderia ficar tranquilo uma vez que seu carro na fipe estaria avaliado em valor inferior e ele seria indenizado integralmente. Basta realizar um boletim de ocorrência e acionar o sinistro junto ao telefone da seguradora ou entrar em contato com o seu corretor de seguros de confiança (Dá um crédito, lembra da gente aqui da SegurodeCondominio.NET, vai? Cota com “nós”).

RC do Condomínio e do Síndico
Esta cobertura não é obrigatória por lei, assim como a de RC Guarda de Veículos, no entanto é fortemente recomendado sua contratação, pois garante ressarcimento ao condomínio na hipótese em que o mesmo seja responsabilizado e, como sabemos, o que não faltam nos dias atuais são ações de proprietários, inquilinos, vizinhos, prestadores de serviços e afins, não é mesmo?

Este seguro é o que garante o patrimônio do condomínio, cobrindo prejuízos decorrentes da própria existência.

Exemplos:
Um vaso que caia na cabeça de um idoso, um brinquedo no playground que machuque uma criança, um aparelho na academia que cause uma lesão por falta de manutenção, enfim, são inúmeras as preocupações em que um condomínio deve se proteger, contratando um seguro de condomínio e, pensando com carinho na inclusão da cobertura de responsabilidade civil condomínio e responsabilidade civil síndico.

Autor:

Pedro Póvoa é Corretor de seguros devidamente registrado em todos os ramos junto a SUSEP, especialista em seguro de condomínios, com pós-graduações em Direito Imobiliário e MBA em Gestão. É, ainda, perito avaliador de imóveis habilitado pelo CRECI, CNAI e CONPEJ.

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