O seguro condomínio é uma proteção essencial e obrigatória para todos os condomínios, sejam eles residenciais, comerciais, horizontais ou verticais. Trata-se de um daqueles produtos que consumimos com a expectativa que nunca precisaremos utilizar, pois, quando se utiliza um seguro é sinal que houve um sinistro, o que não é nada bom.
Um seguro de condomínio em sua cobertura básica abrange proteção para incêndio, raio e explosão, podendo ainda ser contratadas coberturas adicionais, que aliás, são muito recomendadas.
O síndico é o representante legal do condomínio e o responsável legal pela contratação deste ˜produto˜, respondendo por eventual negligência na contratação, cobertura insuficientes e afins, civil e criminalmente, podendo inclusive colocar seu patrimônio em risco. Portanto, na hora de realizar uma contratação de seguro de condomínio, é de suma importância contar com uma corretora de seguros com bastante expertise no segmento, deste modo podendo orientar caso a caso quais são as melhores coberturas e necessidades de acordo com a realidade do seu edifício.
Neste produto, podemos optar pelas seguintes modalidades:
Cobertura simples – Onde cada cobertura deverá ser contratada individualmente, mencionando o valor de cobertura.
Cobertura ampla – Todas as coberturas são contratadas num valor de importância segurada máximo estipulado.
Entretanto, mesmo a cobertura ampla sendo a mais indicada, por ser mais segura, oferecer cobertura integral para desmoronamento e completa como um todo (precisando apenas incluir a responsabilidade civil condomínio e síndico), 90% dos condomínios acabam optando pela cobertura simples.
Mas por qual motivo se a cobertura do seguro condomínio ampla é a mais indicada, 90% dos síndicos acabam por escolher a cobertura simples?
A resposta é muito fácil: O preço.
Sim, isso mesmo, o custo para contratar um seguro predial condomínio com cobertura ampla pode ultrapassar dez vezes o valor da opção com cobertura simples e, como sabemos que os orçamentos dos condomínios é limitado, este é um fator determinante na hora da escolha.
Erros mais comuns na escolha do seguro condomínio:
A) Poucas coberturas contratadas:
Isso mesmo, muitos síndicos pensando somente na economia acabam por selecionar poucas coberturas na contratação do seguro condomínio. Existem seguradoras que oferecem mais de 25 opções de coberturas adicionais, como: Danos elétricos, ruptura de tanques e tubulações, responsabilidade civil, vidros, rc garagista, roubo e afins.
B) Coberturas selecionadas mas com importância segurada insuficiente:
O que seria importância segurada? É o valor destinado a uma cobertura especifíca, por exemplo: Danos elétricos R$20 mil.
Neste exemplo, se o condomínio tiver um sinistro em que os prejuízos causados em decorrência de danos elétricos superem o valor de R$20 mil, o valor excedente não terá cobertura e o edifício terá que arcar complementando a indenização. Isto é muito mais comum do que pensamos e é um fato grave e que deve começar a ser discutido nas contratações de apólices de seguro condomínio.
C) Selecionar a seguradora somente pelo preço:
Todas as seguradoras para operar em território nacional seguem um crivo muito grande para que possuam todas as credenciais que outorguem sua participação no mercado, no entanto, além desta, a melhor métrica na hora de avaliar pela contratação de um serviço continua sendo a opinião do consumidor.
Alguns síndicos acabam optando por contratar a seguradora somente pelo preço, mas não verificam se possuem muita reclamações no ReclameAQUI, relatos de outros síndico ou ainda não absorvendo a experiência de seu corretor de seguros. Algumas companhias possuem um atendimento telefônico mais rápido, vistorias mais eficazes, documentação menos burocrática e por fim, indenizações pagas mais rápidas. Converse com sua corretora de seguros.
D) Perder o prazo de renovação do seguro
O Seguro Condomínio tem a duração de cobertura de 12 meses, sendo assim, é importantíssimo que o síndico inicie as cotações com pelo menos 30 dias de antecedência. Desse modo, ele poderá verificar possíveis necessidades de reajustes de coberturas, inclusões, exclusões, comparar preços e pesquisar sobre a reputação da seguradora escolhida.
Quando o síndico perde o prazo de renovação, a partir da data em que se encerra o seguro o condomínio passa a ficar descoberta. Deixar o condomínio descoberto quanto ao seguro condomínio é não se atentar a legislação vigente, bem como assumir todos os riscos de possíveis sinistros que possam ocorrer.
Sabemos que os síndicos tem inúmeras responsabilidade em seu dia a dia, como representante legal da edificação, no entanto, é fortemente recomendado que ele possua uma planilha, programa ou ainda uma agenda, com seus compromissos e prazos para que não perca qualquer obrigação.
Aqui na SEGURODECONDOMINIO.NET fazemos o controle dos seguros de modo que o síndico pode ficar tranquila no momento de renovação, entramos em contato com antecedência para oferecer as melhores opções com as coberturas adequadas e o melhor preço.
E) Responsabilidade Civil do Condomínio
A responsabilidade civil do condomínio é uma das coberturas mais importantes na apólice de um seguro condomínio. É ela quem vai garantir, no valor contratado, que na hipótese do condomínio causar um prejuízo à um terceiro (nos casos cobertos) que isto seja reparado. Não possuir a cobertura de responsabilidade civil é muito arriscado pois condomínios sempre, em algum momento, acabam recebendo demandas judiciais de moradores, prestadores de serviço ou visitantes.
F) Responsabilidade Civil do Síndico
Tão importante quanto a responsabilidade civil do condomínio, é a cobertura de responsabilidade civil do síndico. É ela quem vai proteger o síndico na hipótese de danos causados a partir de sua gestão (nos casos cobertos), sendo assim, importantíssima para proteger esse gestor de numa eventual condenação, ter que responder com valores elevados ou com o seu próprio patrimônio.
Não é raro verificarmos síndico que durante sua gestão cometeram atos que causaram prejuízos aos condôminos, sendo assim responsabilizados judicialmente e condenados com valores expressivos.
Especialista em Seguro de Condomínios. Pós-graduado em Direito Imobiliário e MBA em Gestão de Negócios. Bacharel em Ciências Econômicas, Corretor de Seguros habilitado em todos os ramos, Perito Avaliador de Imóveis com registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, no Conselho Nacional de Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis.