Descubra se o seguro de condomínio paga indenização por incêndio e em que situações essa restituição é feita.
O seguro de condomínio é de contratação obrigatória por lei, isso quer dizer que condomínios residenciais, comerciais ou mistos precisam contar com ele. É necessário que ele tenha algumas coberturas obrigatórias, entre elas a de incêndio.
A questão é que é bastante comum as pessoas acharem que sempre o seguro de condomínio paga indenização por incêndio, isso porque é bastante comum que se confunda esse tipo de produto com o seguro residencial ou esqueça que existem limites preestabelecidos em contrato.
Entenda um pouco mais sobre esse assunto com esse texto.
Quando o seguro de condomínio não paga indenização por incêndio?
O seguro do condomínio visa proteger as áreas comuns do condomínio, isso inclui a sua estrutura como construção, tubulações, parte elétrica e outros.
Por exemplo, se um incêndio começar em um apartamento porque foi esquecida uma panela no fogo, os bens dentro dele foram destruídos, mas a estrutura não foi afetada, o seguro de condomínio não paga indenização, isso porque esse tipo de cobertura não está prevista, seria preciso que a pessoa tivesse um seguro residencial para ser ressarcida.
Uma outra possível situação seria um raio cair no prédio, provocar um curto-circuito e isso começar um incêndio nas áreas comuns ou nos apartamentos. Esse tipo de situação está prevista na apólice e a seguradora poderia ser acionada para indenizar sobre os danos, porém, relembrando que a indenização seria apenas referente a estrutura, bens pessoas não seriam indenizados.
O seguro de condomínio paga indenização por incêndio integral?
Tendo claro quais são as situações cobertas e que o seguro de condomínio paga indenização por incêndio, fica mais fácil de saber qual será o valor pago pela indenização caso algo venha a acontecer.
Primeiro a seguradora identificará as causas do incêndio e se elas estão previstas na apólice. Vale ressaltar que se a documentação do condomínio estiver irregular como faltar um laudo dos bombeiros ou não seguir a legislação vigente de instalação ou manutenção, a indenização poderá ser negada.
Feita a análise e constatada que a situação está coberta, o valor pago será limitado ao que está previsto na apólice. Vamos supor que a reconstrução custe R$ 50 milhões, mas a apólice era limitada a R$ 40 milhões, então haverá um teto de R$ 40 milhões a ser recebido.
Outra hipótese é da apólice cobrir até R$ 100 milhões e os danos serem de R$ 50 milhões, nesse caso, haverá o ressarcimento apenas dos danos.
O cálculo do valor da indenização utiliza o CUB – Custo Unitário Básico da Construção baseado na metodologia da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Esse considera os custos com mão de obra e dos materiais levando em conta suas variações.
É preciso ter claro que não será pago o valor de mercado, mas sim o de reconstrução das áreas que foram danificadas. Nessa conta também será considerado o uso de conversão do imóvel e sua depreciação. Por isso, nem sempre o seguro de condomínio paga indenização por incêndio integral uma vez que a depreciação pode afetar nos cálculos.
Portanto, se estava na dúvida se o seguro de condomínio paga indenização por incêndio, a resposta é que depende da situação e do que foi afetado uma vez que bens particulares não serão ressarcidos.
Especialista em Seguro de Condomínios. Pós-graduado em Direito Imobiliário e MBA em Gestão de Negócios. Bacharel em Ciências Econômicas, Corretor de Seguros habilitado em todos os ramos, Perito Avaliador de Imóveis com registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, no Conselho Nacional de Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis.