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O seguro condomínio e a indenização por incêndio

O seguro condomínio e a indenização por incêndio

Descubra se o seguro de condomínio paga indenização por incêndio e em que situações essa restituição é feita. 

O seguro de condomínio é de contratação obrigatória por lei, isso quer dizer que condomínios residenciais, comerciais ou mistos precisam contar com ele. É necessário que ele tenha algumas coberturas obrigatórias, entre elas a de incêndio.

A questão é que é bastante comum as pessoas acharem que sempre o seguro de condomínio paga indenização por incêndio, isso porque é bastante comum que se confunda esse tipo de produto com o seguro residencial ou esqueça que existem limites preestabelecidos em contrato. 

Entenda um pouco mais sobre esse assunto com esse texto. 

Quando o seguro de condomínio não paga indenização por incêndio?

 O seguro do condomínio visa proteger as áreas comuns do condomínio, isso inclui a sua estrutura como construção, tubulações, parte elétrica e outros.

Por exemplo, se um incêndio começar em um apartamento porque foi esquecida uma panela no fogo, os bens dentro dele foram destruídos, mas a estrutura não foi afetada, o seguro de condomínio não paga indenização, isso porque esse tipo de cobertura não está prevista, seria preciso que a pessoa tivesse um seguro residencial para ser ressarcida.

Uma outra possível situação seria um raio cair no prédio, provocar um curto-circuito e isso começar um incêndio nas áreas comuns ou nos apartamentos. Esse tipo de situação está prevista na apólice e a seguradora poderia ser acionada para indenizar sobre os danos, porém, relembrando que a indenização seria apenas referente a estrutura, bens pessoas não seriam indenizados. 

O seguro de condomínio paga indenização por incêndio integral?

Tendo claro quais são as situações cobertas e que o seguro de condomínio paga indenização por incêndio, fica mais fácil de saber qual será o valor pago pela indenização caso algo venha a acontecer.

Primeiro a seguradora identificará as causas do incêndio e se elas estão previstas na apólice. Vale ressaltar que se a documentação do condomínio estiver irregular como faltar um laudo dos bombeiros ou não seguir a legislação vigente de instalação ou manutenção, a indenização poderá ser negada.

Feita a análise e constatada que a situação está coberta, o valor pago será limitado ao que está previsto na apólice. Vamos supor que a reconstrução custe R$ 50 milhões, mas a apólice era limitada a R$ 40 milhões, então haverá um teto de R$ 40 milhões a ser recebido.

Outra hipótese é da apólice cobrir até R$ 100 milhões e os danos serem de R$ 50 milhões, nesse caso, haverá o ressarcimento apenas dos danos. 

O cálculo do valor da indenização utiliza o CUB – Custo Unitário Básico da Construção baseado na metodologia da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Esse considera os custos com mão de obra e dos materiais levando em conta suas variações.

É preciso ter claro que não será pago o valor de mercado, mas sim o de reconstrução das áreas que foram danificadas. Nessa conta também será considerado o uso de conversão do imóvel e sua depreciação. Por isso, nem sempre o seguro de condomínio paga indenização por incêndio integral uma vez que a depreciação pode afetar nos cálculos.

Portanto, se estava na dúvida se o seguro de condomínio paga indenização por incêndio, a resposta é que depende da situação e do que foi afetado uma vez que bens particulares não serão ressarcidos. 

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