Entenda se o seguro de condomínio é obrigatório e quais coberturas ele pode oferecer.
Os condomínios possuem regras de convivência e precisam cumprir com suas obrigações legais, uma delas é ter um seguro de condomínio. É preciso ter atenção para que o seguro residência não seja confundido com essa proteção que é um pouco diferente.
O seguro de condomínio é obrigatório?
O Art. 1.346 do Código Civil determina que é obrigatório a contratação do seguro de condomínio para condomínios comerciais, residenciais e mistos, sendo que esse deve contemplar cobertura contra incêndio e destruição parcial ou total. A abrangência da proteção deve se estender às unidades autônomas e partes comuns.
Essas regras são válidas para os edifícios, no casos de condomínios residências no qual cada proprietário é responsável pela sua construção, apenas as áreas comuns serão cobertas.
Quais as coberturas do seguro para condomínio?
Como dito anteriormente, a obrigatoriedade das coberturas está relacionada a destruição e incêndios, mas existe a possibilidade de adicionar coberturas de acordo com o que é oferecido pelas seguradoras.
Não é rara a contratação de proteções de responsabilidade civil, roubos e furtos de bens, desastres naturais, quebra de vidros, acidentes pessoais de funcionários, desmoronamento despesas fixas, impacto de veículos e queda de aeronaves.
Quanto mais ampla for a cobertura, mais alto o valor, porém, os condôminos se sentirão mais amparados. Por isso, é importante em uma reunião com os condôminos quais são as coberturas necessárias uma vez que elas podem atender a diferentes necessidades.
Quando o seguro para condomínio deve ser contratado?
A contratação do seguro de condomínio é de responsabilidade do sindicato e esse não tiver feito a adesão e ocorrer algum problema ele pode ser responsabilizado e deverá arcará com o prejuízos.
O primeiro seguro deve ser contratado em até 120 dias a contar da concessão do habite-se, porém, se a ocupação começar a ocorrer antes desse prazo é indicado que seja feita a contratação o quanto antes, logo que chegarem os primeiros moradores.
Quando estiver para vencer o seguro deverão ser feita a renovação, isso porque ele deve ser continuado e sem interrupções.
Quando não é feita a contratação do seguro de condomínio conforme determina a lei, o edifício fica sujeito a multa.
Apesar da contratação ser de responsabilidade do síndico, o pagamento do seguro deve ser feito por todos os condomínios. O valor é rateado entre os moradores e normalmente cobrado junto com a taxa condominial.
Como funciona a cobertura do seguro?
No caso de haver algum dano que esteja coberto pelo seguro, a seguradora deverá ser acionada para que os danos possam ser ressarcidos, sejam eles as unidades autônomas ou nas áreas comuns do condomínio.
Se a destruição for considerada um sinistro total, ou seja, mais de dois terços da área da edificação, os moradores serão indenizados e poderão decidir o que fazer. Em uma assembleia com um quorum mínimo de 50% dos votos poderão optar por reconstruir ou vender o terreno e materiais restantes.
Portanto, podemos dizer que o seguro de condomínio é obrigatório e deve ser renovado constantemente uma vez que não se pode ficar sem essa proteção.
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Especialista em Seguro de Condomínios. Pós-graduado em Direito Imobiliário e MBA em Gestão de Negócios. Bacharel em Ciências Econômicas, Corretor de Seguros habilitado em todos os ramos, Perito Avaliador de Imóveis com registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, no Conselho Nacional de Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis.