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O seguro de condomínio é obrigatório?

Entenda se o seguro de condomínio é obrigatório e quais coberturas ele pode oferecer.

Os condomínios possuem regras de convivência e precisam cumprir com suas obrigações legais, uma delas é ter um seguro de condomínio. É preciso ter atenção para que o seguro residência não seja confundido com essa proteção que é um pouco diferente.

O seguro de condomínio é obrigatório?

O Art. 1.346 do Código Civil determina que é obrigatório a contratação do seguro de condomínio para condomínios comerciais, residenciais e mistos, sendo que esse deve contemplar cobertura contra incêndio e destruição parcial ou total. A abrangência da proteção deve se estender às unidades autônomas e partes comuns. 

Essas regras são válidas para os edifícios, no casos de condomínios residências no qual cada proprietário é responsável pela sua construção, apenas as áreas comuns serão cobertas.

Quais as coberturas do seguro para condomínio?

Como dito anteriormente, a obrigatoriedade das coberturas está relacionada a destruição e incêndios, mas existe a possibilidade de adicionar coberturas de acordo com o que é oferecido pelas seguradoras.

Não é rara a contratação de proteções de responsabilidade civil, roubos e furtos de bens, desastres naturais, quebra de vidros, acidentes pessoais de funcionários, desmoronamento despesas fixas, impacto de veículos e queda de aeronaves.

Quanto mais ampla for a cobertura, mais alto o valor, porém, os condôminos se sentirão mais amparados. Por isso, é importante em uma reunião com os condôminos quais são as coberturas necessárias uma vez que elas podem atender a diferentes necessidades. 

Quando o seguro para condomínio deve ser contratado?

A contratação do seguro de condomínio é de responsabilidade do sindicato e esse não tiver feito a adesão e ocorrer algum problema ele pode ser responsabilizado e deverá arcará com o prejuízos.

O primeiro seguro deve ser contratado em até 120 dias a contar da concessão do habite-se, porém, se a ocupação começar a ocorrer antes desse prazo é indicado que seja feita a contratação o quanto antes, logo que chegarem os primeiros moradores.

Quando estiver para vencer o seguro deverão ser feita a renovação, isso porque ele deve ser continuado e sem interrupções.

Quando não é feita a contratação do seguro de condomínio conforme determina a lei, o edifício fica sujeito a multa. 

Apesar da contratação ser de responsabilidade do síndico, o pagamento do seguro deve ser feito por todos os condomínios. O valor é rateado entre os moradores e normalmente cobrado junto com a taxa condominial.

Como funciona a cobertura do seguro?

No caso de haver algum dano que esteja coberto pelo seguro, a seguradora deverá ser acionada para que os danos possam ser ressarcidos, sejam eles as unidades autônomas ou nas áreas comuns do condomínio.

Se a destruição for considerada um sinistro total, ou seja, mais de dois terços da área da edificação, os moradores serão indenizados e poderão decidir o que fazer. Em uma assembleia com um quorum mínimo de 50% dos votos poderão optar por reconstruir ou vender o terreno e materiais restantes.

Portanto, podemos dizer que o seguro de condomínio é obrigatório e deve ser renovado constantemente uma vez que não se pode ficar sem essa proteção.

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