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Como funciona a franquia no seguro de condomínio?

A franquia no seguro de condomínio é um valor paga pelo segurado. Veja em que situações ela pode ser cobrada e se vale a penar arcar com ela sempre que houver um evento coberto. 

Após um vendaval, as janelas de um condomínio podem ter sido destruídas e nessa hora ao acionar a seguradora, se descobre que existe uma franquia no seguro de condomínio que deve ser paga.

O síndico deveria saber dessa informação, porém, nem sempre se atenda ao que foi contratado e se depara com essas informações.

Para que não restem mais dúvidas sobre a franquia no seguro de condomínio, entenda um pouco mais sobre o assunto. 

O que é a franquia no seguro de condomínio?

Ao contratar um seguro de condomínio, na apólice ficam definidas quais são as coberturas, direitos e deveres de cada parte. 

A franquia é algo que está lá presente e seria uma espécie de participação do seguradora para que os reparos sejam feitos quando acontecer um sinistro. 

Ela pode ter um valor fixo para cada sinistro ou corresponder a um percentual da indenização. 

Quando é cobrada a franquia?

A franquia costuma ser cobrada em casos onde há danos parciais, ou seja, serão feitos reparos, sempre respeitando o que está combinado na apólice.

Vamos supor que será preciso consertar as janelas. A seguradora orientará o condomínio a cotar o preço desse serviço e após aprovar o valor libera para que ele seja feito.

Como existe a cobertura, a seguradora pagará diretamente ao prestador de serviço, porém, o condomínio deverá pagar a franquia. Esse pagamento é feito ao profissional ou empresa que está realizando os reparos.

Para saber exatamente em que situações existe a cobrança da franquia e qual o valor dela é preciso verificar a apólice, neste documento estará tudo especificado. 

Entretanto, existem casos em que é possível ter uma franquia isenta, ou seja, a seguradora arcará com todos os custos referentes ao reparo.

Sempre vale a pena acionar o seguro de condomínio?

A franquia pode ser um indicador de quando vale a pena ou não acionar o seguro, pois, apesar das coberturas estarem disponíveis, nem sempre elas são viáveis.

Para que entenda melhor a situação, vamos supor que o vendaval tenha destruído apenas uma janela e que o custo para reparado dela é de R$ 160,00. Ao verificar, a franquia nessa situação seria de R$ 150,00. 

Nesse exemplo como a diferença é mínima, vale a pena o condomínio arcar com todos os custos, providenciar o reparo por conta própria e nem acionar a seguradora.

Em outra situação, pode ser que o condomínio tenha destruído diversas janelas e portas de vidro e causado um prejuízo de R$ 4.000,00. Como já às saber que a franquia é de R$ 150,00 é interessante acionar a seguradora, pois, ela arcaria com a maior parte das despesas.

Para saber se compensa comunicar um sinistro é preciso verificar a franquia no seguro de condomínio e se ela cobre os custos com os reparos.

Não tem como evitar a franquia no seguro de condomínio uma vez que ela é uma regra nesse tipo de serviço, porém, ela deve ser levar em consideração nos cálculos para contratação do seguro e quando comunicar um sinistro. 

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