A franquia no seguro de condomínio é um valor paga pelo segurado. Veja em que situações ela pode ser cobrada e se vale a penar arcar com ela sempre que houver um evento coberto.
Após um vendaval, as janelas de um condomínio podem ter sido destruídas e nessa hora ao acionar a seguradora, se descobre que existe uma franquia no seguro de condomínio que deve ser paga.
O síndico deveria saber dessa informação, porém, nem sempre se atenda ao que foi contratado e se depara com essas informações.
Para que não restem mais dúvidas sobre a franquia no seguro de condomínio, entenda um pouco mais sobre o assunto.
O que é a franquia no seguro de condomínio?
Ao contratar um seguro de condomínio, na apólice ficam definidas quais são as coberturas, direitos e deveres de cada parte.
A franquia é algo que está lá presente e seria uma espécie de participação do seguradora para que os reparos sejam feitos quando acontecer um sinistro.
Ela pode ter um valor fixo para cada sinistro ou corresponder a um percentual da indenização.
Quando é cobrada a franquia?
A franquia costuma ser cobrada em casos onde há danos parciais, ou seja, serão feitos reparos, sempre respeitando o que está combinado na apólice.
Vamos supor que será preciso consertar as janelas. A seguradora orientará o condomínio a cotar o preço desse serviço e após aprovar o valor libera para que ele seja feito.
Como existe a cobertura, a seguradora pagará diretamente ao prestador de serviço, porém, o condomínio deverá pagar a franquia. Esse pagamento é feito ao profissional ou empresa que está realizando os reparos.
Para saber exatamente em que situações existe a cobrança da franquia e qual o valor dela é preciso verificar a apólice, neste documento estará tudo especificado.
Entretanto, existem casos em que é possível ter uma franquia isenta, ou seja, a seguradora arcará com todos os custos referentes ao reparo.
Sempre vale a pena acionar o seguro de condomínio?
A franquia pode ser um indicador de quando vale a pena ou não acionar o seguro, pois, apesar das coberturas estarem disponíveis, nem sempre elas são viáveis.
Para que entenda melhor a situação, vamos supor que o vendaval tenha destruído apenas uma janela e que o custo para reparado dela é de R$ 160,00. Ao verificar, a franquia nessa situação seria de R$ 150,00.
Nesse exemplo como a diferença é mínima, vale a pena o condomínio arcar com todos os custos, providenciar o reparo por conta própria e nem acionar a seguradora.
Em outra situação, pode ser que o condomínio tenha destruído diversas janelas e portas de vidro e causado um prejuízo de R$ 4.000,00. Como já às saber que a franquia é de R$ 150,00 é interessante acionar a seguradora, pois, ela arcaria com a maior parte das despesas.
Para saber se compensa comunicar um sinistro é preciso verificar a franquia no seguro de condomínio e se ela cobre os custos com os reparos.
Não tem como evitar a franquia no seguro de condomínio uma vez que ela é uma regra nesse tipo de serviço, porém, ela deve ser levar em consideração nos cálculos para contratação do seguro e quando comunicar um sinistro.
Especialista em Seguro de Condomínios. Pós-graduado em Direito Imobiliário e MBA em Gestão de Negócios. Bacharel em Ciências Econômicas, Corretor de Seguros habilitado em todos os ramos, Perito Avaliador de Imóveis com registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, no Conselho Nacional de Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis.