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Diferença do seguro de Condomínio para o Seguro Residencial (apartamentos e casas)

Entendendo a diferença entre ambos

Em suma, tanto o seguro condomínio obrigatório como o seguro residencial, são essenciais para quem busca proteção para o próprio imóvel. Vamos às principais diferenças?

Primeiro, seguro condomínio é pessoa jurídica e seguro residencial é pessoa física. Como o primeiro é algo comum a todos os condomínios, é a razão social que configurará a apólice, tendo o síndico como representante legal.

No caso das residências, o proprietário ou morador (o imóvel pode ser alugado) serão os responsáveis.

Dessa forma, pode-se concluir que adquirir os dois tipos de seguro é uma decisão acertada. Porém, mais do que isso, escolher empresas sérias e com credibilidade, a exemplo da Corretora de Seguros SEGURODECONDOMINIO.NET.

A Corretora de Seguro SEGURODECONDOMINIO.NET é referência no segmento. Alguns dos principais diferenciais da empresa são a qualidade no atendimento e serviços, com Central de Relacionamento para suporte a clientes e terceiros, parcerias com as grandes seguradoras do mercado, com preços competitivos, solidez e confiança da marca.

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(21) 98885-4872

(21) 3617-2525

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