Entendendo a diferença entre ambos
Em suma, tanto o seguro condomínio obrigatório como o seguro residencial, são essenciais para quem busca proteção para o próprio imóvel. Vamos às principais diferenças?
Primeiro, seguro condomínio é pessoa jurídica e seguro residencial é pessoa física. Como o primeiro é algo comum a todos os condomínios, é a razão social que configurará a apólice, tendo o síndico como representante legal.
No caso das residências, o proprietário ou morador (o imóvel pode ser alugado) serão os responsáveis.
Dessa forma, pode-se concluir que adquirir os dois tipos de seguro é uma decisão acertada. Porém, mais do que isso, escolher empresas sérias e com credibilidade, a exemplo da Corretora de Seguros SEGURODECONDOMINIO.NET.
A Corretora de Seguro SEGURODECONDOMINIO.NET é referência no segmento. Alguns dos principais diferenciais da empresa são a qualidade no atendimento e serviços, com Central de Relacionamento para suporte a clientes e terceiros, parcerias com as grandes seguradoras do mercado, com preços competitivos, solidez e confiança da marca.
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Especialista em Seguro de Condomínios. Pós-graduado em Direito Imobiliário e MBA em Gestão de Negócios. Bacharel em Ciências Econômicas, Corretor de Seguros habilitado em todos os ramos, Perito Avaliador de Imóveis com registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, no Conselho Nacional de Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis.